Distribuidora de energia de Minas é impedida de cortar fornecimento de manufatora de tecidos
A Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina (Cat-Leo) não poderá cortar o fornecimento de energia elétrica à Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão.
A Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina (Cat-Leo) não poderá cortar o fornecimento de energia elétrica à Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, negou o pedido da distribuidora, que pretendia ver suspensa a liminar da Justiça de Minas Gerais, a qual determinou a manutenção do suprimento de energia à empresa até o julgamento do mérito da questão.
Sediada no município de Cataguazes (MG), a manufatora estava sob ameaça de ter sua energia cortada porque está inadimplente. No pedido de suspensão de liminar, a Cat-Leo argumentou que a situação de não-pagamento das faturas de energia gera grave lesão à economia, à saúde e à segurança públicas. Sustentou que o inadimplemento continuado repercute diretamente sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a União e sobre a qualidade dos serviços. A empresa alegou ainda que a inadimplência atinge o interesse dos próprios consumidores, uma vez que a distribuidora é concessionária de serviço público.
O ministro Sálvio de Figueiredo entendeu não ser possível examinar aspectos referentes ao mérito da questão. Para ele, pedidos de suspensão de liminar e de sentença, como o realizado pela distribuidora, têm caráter excepcional. Desse modo, na avaliação do ministro, no caso em questão, a análise do pleito deveria se restringir à avaliação da potencialidade de a decisão da Justiça mineira causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Para o ministro Sálvio de Figueiredo, a distribuidora não demonstrou a possibilidade de lesão a qualquer um desses bens. Em seu entendimento, a concessionária não apresentou dados que evidenciassem que a decisão da Justiça de Minas Gerais resultaria em prejuízo para os consumidores. Em sua avaliação, apesar da relevância do tema, as alegações feitas pela empresa "não servem para justificar a excepcional medida de suspensão de liminar".
Luiz Gustavo Rabelo
(61) 319-8588
carlos valença teixeira Advogado11/01/2005 23:12
o resumo da matéria está superficial. Continuo sem saber porque a empresa de manufatura conseguiu manter o fornecimento de energia elétrica, sem o respectivo pagamento. No resumo diz que a Cataguazes -Leopoldina não teria provado o prejuízo à economia pública. Ora, e precisa ? Todos nós sabemos que basta a falta de pagamento para o corte de luz . Por que no caso da empresa de manufatura é diferente ? A matéria não esclarece o ponto nodal da controvérsia. Faltou profundidade sobre os fundamentos que nortearam o julgamento.