Mantida na cadeia sexagenária acusada de tentar matar advogada no Sul

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus em favor de uma senhora sexagenária condenada por ser mandante do assassinato, frustrado, de uma advogada com a qual mantinha dívidas.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus em favor de uma senhora sexagenária condenada por ser mandante do assassinato, frustrado, de uma advogada com a qual mantinha dívidas. Nair Oliveira de Morales foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por contratar Márcio Silva e Luís Fernando Ferreira da Silva que, em 30 de outubro de 2002, atacaram, com uma faca, a advogada Ana Maria Godinho do Prado que, além de ficar ferida, teve sua bolsa roubada no ato criminoso.

Os três envolvidos foram condenados pelo TJRS por tentativa de homicídio qualificado e roubo. No habeas-corpus impetrado no STJ, o advogado Pedro Antônio Sales Mércio argumenta que "não há justa causa para que Nair seja mantida sob custódia, uma vez que suas condições físicas e psicológicas, bem como a sua idade (sexagenária), não recomendam a permanência de seu recolhimento em estabelecimento prisional". Além disso, o advogado ressalta que a Justiça gaúcha ainda não apreciou a apelação contra a sentença condenatória e, por isso, a ré poderia ser colocada em liberdade.

Em seu despacho, o ministro Sálvio de Figueiredo justifica o indeferimento da liminar ao considerar que se trata de "delito considerado hediondo" o que, pela legislação, inviabiliza a concessão de fiança ou liberdade provisória. "Justifica-se a manutenção da segregação prévia da paciente por persistirem os motivos determinantes da mesma (...) está devidamente fundamentada a manutenção da custódia cautelar e a impossibilidade de recorrer em liberdade", diz o despacho do ministro.

Além disso, o ministro ressalta que "para a concessão de liminar em habeas-corpus, devem estar presentes a necessidade, a relevância e a urgência da medida, além de restar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator, pressupostos que, neste juízo de cognição primária, reputo inexistentes na hipótese em apreciação". O mérito do julgamento será apreciado pela Sexta Turma no STJ, onde terá como relator o ministro Nilson Naves.

César Henrique Arrais
(61) 319-8115


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