Dissídio de empregados de saúde tem efeito suspensivo parcial

O ministro Francisco Fausto, concedeu parcialmente o pedido de efeito suspensivo contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, concedeu parcialmente o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Minas Gerais contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) no julgamento do dissídio coletivo da categoria. A concessão do efeito restringiu-se a duas cláusulas de reajuste salarial e contribuição previdenciária.

O Sindicato patronal pretendia a suspensão de diversas outras cláusulas da sentença normativa do TRT. O ministro Fausto, porém, ressaltou em seu despacho que ?o requerimento de efeito suspensivo não se confunde com ação ou recurso nem tem o condão de transferir para o juízo monocrático (o presidente do Tribunal) a competência recursal do Colegiado (a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, a quem cabe julgar o mérito do recurso). A prerrogativa em questão tem por escopo o atendimento, em caráter emergencial, do interesse público, tendo em vista a vigência imediata da sentença normativa?. Prosseguindo, o presidente do TST afirmou que "o que prepondera é o interesse em que a negociação coletiva se desenvolva e se aprimore como processo contínuo, a fim de que as entidades sindicais amadureçam sua capacidade de interação e aprendam o cultivo da confiança e da cooperação mútuas, na consecução do objetivo comum e público da auto-regulamentação."

A concessão do efeito restringiu-se, assim, à cláusula relativa ao pagamento da contribuição confederativa para profissionais não sindicalizados, contrária à jurisprudência do TST, e à que estabeleceu reajuste de 16,33%, a partir do INPC. A utilização de índices para fins de correção salarial é vedada pela Lei nº 10.192/2001, e por isso o despacho reduz o reajuste a 16% até que a SDC julgue o recurso ordinário e se manifeste definitivamente a respeito. (ES-119857/2004)

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1 Comentários

adriana tecnico de enfermagem.11/05/2013 15:45 Responder

E um absurdo o salario de um profissional da area da saude sou tenico em enfermagem e ganho 900 reais por mes,nos somos prestadores de um serviço muito valioso que e cuidar do proximo. Deveriamos ser mais valorizados,pois lidamos com vidas e vidas preciosas,merecemos um salario mais justo.

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