Dissabor cotidiano típico de sociedade competitiva não enseja dano moral

Lei municipal estipularia 20 minutos como tempo máximo de espera, mas cliente só foi atendida após meia hora de espera

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma e isentou o Banco do Brasil S/A de indenizar Irene Romagna, cliente que pleiteava indenização por danos morais devido ao atraso no atendimento em agência bancária.


O fato aconteceu em maio de 2009, quando Irene se dirigiu ao estabelecimento para quitar faturas. Ela esperou 30 minutos para ser atendida, mas a lei municipal estipula 20 minutos como tempo máximo de espera.


O banco alegou que os fatos não passam de mero desconforto e que isso não revela dano moral passível de reparação.


Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, é imprescindível que a lesão moral apresente certa magnitude, de modo a não configurar simples desconforto.


"Não há falar, na hipótese, em ato ilícito passível de reparação por lesão moral, na medida em que a espera em uma fila de banco, ainda que demasiada, indesejável e irritante como aconteceu com a apelante, não caracteriza, por si só, dano anímico, tanto mais porque se trata de situação que, via de regra, revela incômodo, enfado ou dissabor, circunstâncias tão comuns, infelizmente, da complexa, competitiva, insensível, opressora e por vezes excludente sociedade dos nossos dias", afirmou o magistrado.  A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Indenização; Espera; Tempo; Decisão; Atraso; Reparação; Isenção

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2 Comentários

Julio sua profissão18/03/2011 15:23 Responder

INFELIZMENTE UM GRANDE ABSURDO... então para que criar uma lei que o proprio estado não cumpre. Com certeza o desembargador em apreço tem alguem que faz o serviço bancário para o mesmo. Isso é Brasil.

Eneas Miranda Juiz de Direito18/03/2011 23:30 Responder

Sábia decisão. Tem que ser analisado cada caso e não o simples descumprimento da Lei Municipal. Os caixas estavam todos em funcionamento? O dia era de movimento extraordinário na agência, do tipo antes ou após feriado? A conta que o cliente foi pagar estava vencida? Já decidi um caso semelhante. Se for assim, é fácil buscar reparação por dano moral. É só esperar a agência estar com grande movimento e entrar em busca do serviço. Altamente razoável a decisão do Desembargador. Parabéns.

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