Discriminar portador de HIV pode se tornar crime

Fonte: Jornal do Senado

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Aprovada em caráter terminativo pela CCJ, proposta prevê pena de detenção de um a quatro anos

Projeto de lei que define os crimes resultantes de discriminação ao portador do vírus HIV e ao doente de Aids foi aprovado ontem, em turno suplementar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Acolhida em caráter terminativo, a matéria, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), recebeu substitutivo do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

A proposta (PLS 51/03) estabelece pena de detenção de um a quatro anos, e multa, para quem recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Incorre na mesma pena quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.

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Karen Barros da Silva acadêmica de direito24/09/2005 12:39 Responder

Ótimo projeto, pois infelizmente há ainda uma discriminação muito grande em relação aos portadores de HIV. Isso, se as pessoas não sabem está violando o princípio da Isomonia, que é o tratar todos iguais, os que estão na mesma situação. Nisso também deveria- se incluir o concurso público, em que comprove que ele possa realizar a atividade totalmente. Portanto isso seria uma chance para que os portadores dessa doença evitassem de entrar com mandado de segurança direto.E acho que quem tem que começar o exemplo são os órgão públicos, onde se vc ja foi processado e condenado, cumpriu pena, pediu a realibitação, cumpriu tudo, se vc chegar na POLICIA para fazer um concurso e olharem pela FAC que vc tem um processo mesmo que arquivado. Vc não passa.

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