Dirigentes de associação de servidores têm dever de prestar conta de gestão

Câmara só reconheceu a ausência de vínculo de um dos quase vinte integrantes do corpo diretivo da associação

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve determinação para que dirigentes de associação de servidores de órgão público prestem contas de sua gestão aos atuais titulares da agremiação, no prazo de 48 horas. Toda a cúpula da entidade acionada apelou, alguns individualmente, outros em grupo. Todos alegaram não ter legitimidade para responder ao processo.


Todavia, a câmara só reconheceu a ausência de vínculo de um dos quase vinte integrantes do corpo diretivo da associação. Isso porque ele foi empossado, assumiu o cargo mas deixou a associação em período anterior àquele cujas contas são agora exigidas.


O relator do processo, desembargador Jaime Luiz Vicari, observou que, constatada a "existência do direito de exigi-las e o correlato dever de prestá-las, a pretensão deduzida merece acolhimento, com prazo de 48 horas para a desincumbência por parte do réu, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe defeso impugnar as contas apresentadas pelo autor".


De acordo com os autos, uma auditoria profissional contratada apresentou, em seu relatório, três problemas: ausência de escrituração contábil no período compreendido entre janeiro de 1999 e 30 de junho de 1999; pagamentos efetuados pela diretoria sem documentos que os legitimem ou comprovem sua finalidade; e venda de imóvel sem observância do estatuto social.


Os magistrados concluíram que todo e qualquer gestor de bem ou direito, comum ou alheio, está obrigado a prestar contas acerca das despesas e receitas sob sua administração. Os apelantes alegaram que os autores não esgotaram todas as possibilidades na esfera administrativa, mas a câmara entendeu que o acesso à Justiça é "verdadeira garantia constitucional dos cidadãos, que não pode ser limitada pela exigência de esgotamento das esferas administrativas, na medida em que é dever do Estado prestar a tutela jurisdicional e conhecer as questões que lhe são levadas".


Ainda conforme o processo, o estatuto social estende a responsabilidade por eventuais desfalques patrimoniais a todos os membros da diretoria, atribuindo-lhes maior relevância na atuação e no controle patrimonial da associação. "Por essa razão, ainda que não possuam diretamente o poder diretivo ou decisório, todos os membros da direção, inclusive os suplentes, devem responder pelas despesas insuficientemente justificadas, ressalvada prova robusta, aqui inexistente, de não terem participado do ato". A votação foi unânime.
  

Ap. Cív. nº 2011.004785-1

Palavras-chave: Dirigentes Associação de Servidores Dever Prestação de Contas Gestão

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