Dirigente de futebol indenizará comentarista esportivo por danos morais, decide Tribunal

Resposta a crítica com ofensas pessoais.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Eduardo Prataviera, da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, que condenou dirigente de futebol a indenizar comentarista esportivo. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.


Consta nos autos que o autor da ação fez comentários críticos sobre o fato de a equipe ter sido vacinada contra a Covid-19 no Paraguai, em decorrência de partida que disputaria lá, antes mesmo de grande parte da população brasileira. Em resposta, o requerido afirmou em entrevista que o comentarista seria “viciado em drogas” e que este entenderia ser bom “ir ao Paraguai buscar cocaína”.


De acordo com o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, o comentarista “em nenhum momento excedeu os limites de crítica à conduta do time de futebol indicado”, ao contrário do dirigente, que extrapolou ao ofender a moral e a imagem do outro. “A resposta do Réu objetivou atingir a pessoa do Autor, enquanto pessoa, pois teceu considerações a respeito de seus atributos pessoais, em evidente excesso do direito de resposta, de modo que não se pode falar em ‘legítima defesa’”, afirmou. “Tampouco se justifica o argumento de que ocorreram ‘ofensas recíprocas’, pois em momento algum a crítica formulada pelo Autor teve conotação pejorativa.”


O julgamento teve a participação dos desembargadores Donegá Morandini e Viviani Nicolau. A decisão foi unânime.


Apelação nº 1007031-89.2021.8.26.0011

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ofensas Pessoaos Resposta Crítica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/dirigente-de-futebol-indenizara-comentarista-esportivo-por-danos-morais-decide-tribunal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid