Diretora tem garantido livre acesso a instalações de motel

Ela terá acesso aos livros e caixa da empresa da qual também é sócia

Fonte: TJRN

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O juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu o pedido liminar da diretora de Planejamento de um motel localizado na Ribeira, em Natal, para ter acesso aos livros e caixa da empresa da qual também é sócia. Ela alega que o outro proprietário, que também acumula a função de administrador, não permite o acesso às instalações para que possa proceder com as atividades que estão sob sua responsabilidade.


O direito da autora está embasado no Código Civil, que estabelece o dever do administrador de prestar contas e de permitir o exame dos documentos inerentes”, destacou o juiz Marcelo Varella. Ele pontuou ainda que “os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.


O réu deve permitir o livre acesso da autora às instalações da empresa, aos livros e caixa , garantindo o exercício da sua função de diretora, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (20).

Palavras-chave: Livre acesso; Motel; Sociedade; Empresa; Acesso; Lucros

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