Diretora escolar será indenizada por município que aumentou seu salário de forma ilícita

Jornal a divulgou depois como funcionária fantasma.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o município de Navegantes pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a diretora escolar que teve o nome divulgado em lista de funcionários fantasmas publicada por jornal da cidade, por ter recebido aumento ilícito em vez de reajuste salarial. Em março de 2009, impossibilitada de alterar os vencimentos dos servidores devido à proximidade de eleições, a municipalidade majorou a carga horária de diversas diretoras escolares, apesar delas não exercerem suas funções em sala de aula.


Neste caso, a câmara compreendeu que não há nenhum elemento nos autos capaz de demonstrar que a servidora sabia da origem ilícita do dinheiro. Na verdade, de acordo com depoimentos, a diretora cumpria mais tempo de serviço do que a carga horária exigida. Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, "a lista com os nomes dos 'funcionários fantasmas' foi amplamente divulgada na imprensa, o que, por si só, enseja o dano moral". A decisão foi unânime.


Apelação n. 0001834-66.2009.8.24.0135

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Funcionária Fantasma Aumento Ilícito Reajuste Salarial

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