Diretor de escola acusado de homicídio por motivos não obtém liberdade

Fonte: STJ

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O professor e diretor de escola pública Aparecido Salomão, acusado da prática de homicídio por motivos torpes e fúteis, não obteve liminarmente o pedido de liberdade. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, considerou que a pretensão liminar da defesa se confunde com o próprio mérito da impetração, o que impede sua análise em caráter precário.

A defesa admite a prática do crime, mas alega que teria sido em legítima defesa. O diretor, "pessoa de bem e de vida regrada", nunca teria se envolvido em qualquer outro ilícito, desejaria colaborar com a Justiça, respondendo ao processo em liberdade e só não teria se apresentado à polícia porque não lhe fora dada a oportunidade, pois decretada sua prisão temporária.

Desse modo, sua liberdade não traria riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei. Salomão ainda temeria por sua vida caso fosse mantido preso na delegacia do local onde se deu o crime, o que justificaria ficar aguardando foragido a revogação da prisão preventiva.

A defesa argumenta ainda que a manutenção da prisão preventiva causa prejuízo irreparável ao diretor, já que o impede de trabalhar e o coloca em risco de ser demitido, além de receber ameaças de mortes dos familiares da vítima. "Se vier a ser recolhido ao claustro naquela região, com certeza terá sua vida ceifada, considerando-se a ausência de segurança das delegacias ante a deficiência de pessoal capacitado a promovê-la", afirma a defesa do diretor.

O ministro Edson Vidigal considerou que ambos os pedidos, liminar e de mérito, são idênticos, para que se revogue sua prisão preventiva, o que impede a análise urgente. O presidente considerou os autos bem instruídos, dispensando a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora, tendo remetido o processo ao Ministério Público Federal (MPF) para elaboração de parecer.

O caso será julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o recesso forense e terá como relator o ministro Paulo Medina. A Turma é composta ainda pelo seu presidente, ministro Paulo Gallotti, e os ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC45239

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