Direto do Plenário: ministros referendam liminar que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral
A ação, proposta no Supremo pela ABERT, contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras de veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos.
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabam de referendar a liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. No julgamento de hoje os ministros suspenderam o inciso II e a parte final do inciso III do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
A ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras de veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.
Votaram pelo referendo da cautelar, acompanhando o relator, as ministras Cármen Lúcia Antures Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, para suspender a vigência do inciso II e a parte final do inciso III (ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes) do artigo 45 da Lei 9.504/97. Esses ministros também declararam inconstitucionais, por arrastamento, os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo da Lei Eleitoral.