Direitos dos domésticos aguardam regulamentação pelo Congresso

Alguns direitos passaram a vigorar imediatamente, como a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; e a remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal e reconhecimento das convenções acordos coletivos de trabalho

Fonte: Agência Câmara

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Em 14/4/10, o deputado Carlos Bezerra apresentou na Câmara a PEC 478/10, que propunha revogar o parágrafo único do art. 7º da CF, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em dezembro de 2012, a proposta foi aprovada pelo plenário da Casa e seguiu para o Senado, onde recebeu o número 66/12 e ficou conhecida como PEC das domésticas.


Neste ano, o plenário do Senado aprovou em dois turnos, por unanimidade, a proposta e, em 2/4, a EC 72 foi promulgada. O texto, contudo, ainda não está vigente na íntegra.


Regulamentação


Com a promulgação, alguns direitos passaram a vigorar imediatamente, como a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; e a remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal e reconhecimento das convenções acordos coletivos de trabalho.


Outros, contudo, precisam passar por regulamentação:


auxílio-creche e pré-escola;


FGTS;


relação de emprego protegida contra despedido arbitrária;


remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


salário-família, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho e indenização.


Elaborou-se, então, texto para regulamentar os pontos ainda não vigentes.


Imbróglio


O relator da matéria no Congresso, Romero Jucá, apresentou um esboço do projeto de regulamentação e, após finalização por parte do governo Federal, em 5/6, o texto foi entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para ser votado.

Palavras-chave: Direitos Domésticos Regulamentação Congresso

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