Direito de transexuais à cirurgia de transgenitalização pelo SUS agora é definitivo

União desistiu de recursos que ainda poderiam reverter decisão em favor de ação civil pública promovida pelo MPF.

Fonte: MPF

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União desistiu de recursos que ainda poderiam reverter decisão em favor de ação civil pública promovida pelo MPF

No início deste mês, a União desistiu dos recursos que havia interposto contra decisão de 2007 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantia o direito de transexuais de todo o país realizarem a cirurgia de transgenitalização pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o grupo pode comemorar definitivamente, já que esta era a última possibilidade de reversão judicial.

Em agosto de 2007, o Ministério Público Federal (MPF) conquistou no TRF-4 a garantia do direito de transexuais de todo o país à realização de cirurgia de transgenitalização pelo SUS. Por unanimidade, a 3ª Turma deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) em uma ação civil pública, seguindo o voto do relator, o juiz federal Roger Raupp Rios.

A ação, ajuizada pelos então procuradores da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, Marcelo Veiga Beckhausen e Luiz Carlos Weber, foi considerada improcedente na Justiça Federal em primeira instância. O MPF recorreu da decisão ao TRF-4 e obteve o resultado favorável. "A ação civil pública foi fundamentada com base nos direitos à saúde, à dignidade humana, no direito à identidade sexual e no direito à igualdade", explica o hoje procurador regional da República Paulo Leivas.

Em outubro de 2008, a União interpôs recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça contestando a decisão do TRF-4. No último dia 8, no entanto, informou que desistiria dos mesmos.

Ministério da Saúde - Em agosto do ano passado, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.707. De acordo com a norma, cabe à Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias à plena estruturação e implantação do processo transexualizador no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.

Apelação Cível nº 2001.71.00.026279-9/RS

Palavras-chave: SUS

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