Direito de família. Exoneração de alimentos c/c repetição de indébito. Improcedência em 1º grau. Inconformismo do autor. Fato ensejador de exoneração alimentar. União estável da credora alimentícia.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

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Palavras-chave: alimentos

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3 Comentários

Carlos Braga Estudante28/08/2012 18:51 Responder

Super interessante o julgado, sentenças como esta, só enriquecem o Direito. Nossos ilustres juristas, tem o dever moral de renovar posições, extirpar paradigmas, ante o caso concreto, não restringido seus pareceres a jurisprudências antigas, como se estas não pudessem ser modificadas, o direito deve se aprimorar, se renovar , pois, isto ocorre, com a sociedade e com os costumes.

José Aguinaldo P. Ruas Advogado11/07/2013 8:09 Responder

Estou com um processo de cobrança de alimentos, fundada no fato da requerida ter entrado com ação de alimentos para ela, já separada judicialmente e Alimentante por sentença judicial dos filhos menores sob a guarda definitiva do Pai, omitindo esses fatos em sua inicial, recebeu por seis meses os provisórios, tendo sua ação sido extinta em segunda instância, por improcedência do pedido por ter usado de manobra, má fé e grande injustiça. Estaqueado nessa decisão, ajuizei uma ação de cobrança c/c Dano moral. A Ilma. Juíza de primeiro grau, achou por bem de seguir a contestação da requerida, onde alegou ser os alimentos irrepetíveis, julgando improcedente a pretensão autoral. Estou no momento terminando o recurso da apelação, e precisava além do julgado existente da ação que concedeu os provisórios a requerida mais uma outra para robustecer o meu argumento, que nem todos alimentos provisórios são devidos. E no caso em questão não se trata de alimentos e sim de uma manobra da requerida para compensar o que pagava aos filhos. Parabéns aos julgadores e ao Relator Des. Monteiro Rocha .

vanderleimoreti@yahoo.com.br vendedor01/03/2014 16:18 Responder

ajudou-me muito espero ter mais acesso

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