Diploma deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

Concurso Público

Fonte: TRF 2ª Região

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A 4ª Seção Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, ratificou sentença proferida pela 4a Turma do próprio Tribunal, que considerou válida a documentação apresentada por candidata aprovada em concurso público do Ministério da Saúde, para fins de posse no cargo de médica, na especialidade clínica médica. A decisão se deu em resposta a ação rescisória apresentada pela União Federal, que pretendia a reforma da sentença do TRF sob a alegação de que na época da inscrição para o concurso, a médica não possuía os referidos comprovantes. O relator da causa no Tribunal é o desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa.

Proc.: 2003.02.01.014582-2

Palavras-chave: diploma

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