Dilma aprova leis que tipificam cibercrimes no Brasil

Invasão, violação de senhas e criação de vírus são consideradas infrações passíveis de multa e cadeia no Brasil

Fonte: Veja

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Nesta segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff aprovou duas leis que tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet. A partir de agora, a invasão e alteração do conteúdo de computadores, a violação de senhas de segurança e a criação de programas maliciosos com a intenção de adquirir dados alheios passam a ser consideradas infrações passíveis de multa e cadeia.


Um dos textos aprovados foi o da lei 12.735, que prevê mínimo dois anos de detenção para indivíduos que fizerem uso de computadores para atacar outros sistemas eletrônicos. Conhecido como Lei Azeredo, o projeto, criado em 1999 pelo ex-deputado Eduardo Azeredo, foi inicialmente criticado por não detalhar os procedimentos considerados irregulares. Após diversas mudanças, apenas quatro de seus artigos originais foram mantidos.


Já a lei 12.737 -- que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, pois foi aprovada em caráter emergencial após o vazamento de fotos íntimas da atriz na internet -- prevê punição, também mínima de dois anos, pela obtenção de segredos privados e comerciais, violação de senhas. De acordo com o texto, se houver divulgação dos dados, a punição pode ser elevada.

Palavras-chave: Tipificação; Crime cibernético; Lei; Aprovação

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1 Comentários

Robson Silva Consultor05/12/2012 12:35 Responder

Faltou a inclusão e tipificação para os crimes cibernéticos de se criar e repassar, sucessivamente, notícias tendenciosas de cunho político e ideológico, que infestam as assinaturas de E-Mails, bem como retirar e vender diretamente pela Internet, os milhões de endereços eletrônicos dos brasileiros. Os resultados de tais inconveniências roubam espaços preciosos nas caixas de provedores do serviço, servindo para que dezenas de mensagens maléficas ou mala direta, infestem nossos computadores diariamente, com os mais diferentes expedientes para abrí-las. É aí que reside perigo maior... .

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