Difamação e injúria devem ser comprovadas

sites eletrônicos da internet teriam divulgado a seguinte frase, cuja autoria foi atribuída ao promotor e direcionada ao então secretário: ?é prática comum a infratores que geralmente têm o poder de reação maior e não aceitam ser repreendidos?

Fonte: TJMT

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou a queixa-crime por difamação e injúria oferecida pelo ex-secretário de Estado de Desenvolvimento e Turismo, Yuri Alexey Vieira Jorge, contra o promotor de Justiça de Mato Grosso Jaime Romaquelli, em virtude de ausência de um suporte mínimo de provas e indícios de imputação dos crimes. O relator em substituição legal da Ação Penal nº 77884/2009, desembargador Márcio Vidal, sustentou ser desnecessário e constrangedor o curso do processo, capaz, por si só, de macular a dignidade do acusado.

 
A queixa-crime apresentada pelo ex-secretário narra que ele teria sofrido difamação e injúria praticadas pelo promotor de Justiça, crimes que teriam como agravantes o fato de ele ser funcionário público e de terem sido divulgados em sites da internet. Consta dos autos que, no dia 11 de julho de 2009, sites eletrônicos da internet teriam divulgado a seguinte frase, cuja autoria foi atribuída ao promotor e direcionada ao então secretário: “é prática comum a infratores que geralmente têm o poder de reação maior e não aceitam ser repreendidos”.

 
O desembargador relator firmou entendimento que não há comprovação de que a autoria da frase seja do promotor de Justiça, já que a afirmativa foi repassada pela assessoria de imprensa do Ministério Público. Ressaltou ainda que em nenhum momento o promotor admitiu ter sido o autor da frase veiculada na internet. “O processo penal e as provas dele constantes devem ser analisados à luz das garantias do estado democrático de direito, sendo inviável a instauração de ação penal com base em documento apócrifo, a cuja autoria se chega por deduções ou ilações”, acrescentou o relator.

Palavras-chave: Comprovação; Injúria; Difamação; Site; Promotor

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