Difamação de ex-cônjuge gera indenização por danos morais

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso interposto por B.J.K., contra sentença da Comarca da Capital, que o condenou ao pagamento de R$ 7 mil , a título de danos morais, em virtude de ter difamado suas ex-esposa e ex-cunhada.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso interposto por B.J.K., contra sentença da Comarca da Capital, que o condenou ao pagamento de R$ 7 mil , a título de danos morais, em virtude de ter difamado suas ex-esposa e ex-cunhada. De acordo com os autos, B. relatou à assistente social (que atuava no processo de separação) que a ex-esposa, quando jovem, se prostituía, bem como tinha facilitado a prostituição da irmã. Ele enviou a terceiros o documento em que tais afirmações foram registradas. A ex-esposa, todavia, conseguiu provar por registros, documentos e testemunhas que jamais esteve envolvida com prostituição. J., em sua defesa, alegou que não houve dano moral porque o processo de separação (onde foram feitas as declarações difamatórias) correu em segredo de justiça, sem grande repercussão. ?Não há como negar que receber a pecha de ?prostituta?, nos tempos atuais, ainda não se transformou em elogio ou exaltação à integridade moral da pessoa imputada de maneira que, segundo o conjunto probatório apresentado, fica claro, que tornar-se-ía um imbróglio para a apelada ter que convencer aqueles que agora lhe cercam de que efetivamente não se prostituiu quando jovem, ou incentivou a irmã para tal, argumentou o desembargador substituto Jorge Henrique Schaefer Martins, relator da apelação. A votação foi unânime.

1998.003548-1

Palavras-chave: indenização

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