Diário da Justiça publica acórdãos sobre dissídio dos bancários

As direções do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) têm, a partir de hoje (28), um prazo de dez dias úteis para efetuar o pagamento de um abono salarial no valor de R$ 1.000,00 a seus empregados.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




As direções do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) têm, a partir de hoje (28), um prazo de dez dias úteis para efetuar o pagamento de um abono salarial no valor de R$ 1.000,00 a seus empregados. A obrigação decorre da publicação, na edição de hoje do Diário da Justiça, das decisões tomadas há uma semana, pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, nos dissídios coletivos do BB e da CEF, relatados pelo ministro Antônio Barros Levenhagen e suscitados no TST pela Confederação Nacional dos trabalhadores em Empresas de Crédito - Contec.

Além da previsão do abono indenizatório e seu prazo de pagamento, inscrita na Cláusula 2ª das sentenças normativas do TST, a publicação dos acórdãos traz a íntegra dos relatórios e votos proferidos pelo ministro Barros Levenhagen no julgamento dos dissídios. Na cláusula 1ª, está fixado o reajuste dos bancários em 8,5% sobre os salários de agosto de 2004 e valor adicional de R$ 30,00 para os que percebem até R$ 1.500,00 mensais. As verbas salariais, benefícios e pisos salariais serão corrigidas pelo mesmo índice.

A vigência do chamado instrumento normativo, entre 1º de setembro de 2004 e 31 de agosto de 2005, aparece em sua terceira e última cláusula. Em relação à participação nos lucros, reivindicação indeferida dos trabalhadores, os ministros reforçam a necessidade de retomada das negociações.

?É sabido que a teor do art. 2º da Lei nº 10101/00 a participação nos lucros ou resultados depende de acertamento entre as partes mediante a constituição de uma comissão paritária ou de celebração de acordo coletivo, vale dizer, ser imprescindível haja negociação entre os protagonistas das relações coletivas de trabalho?, registram as decisões da SDC.

Quanto à legalidade da paralisação de 30 dias dos bancários, os ministros do TST julgaram a greve materialmente legítima e formalmente abusiva, o que possibilitou que não houvesse o desconto dos dias parados. ?A singularidade de a greve dos bancários ter sido declarada abusiva só formalmente, somada a evidência do aflitivo impacto dessa decisão na economia doméstica grevista, manda mais uma vez a eqüidade que o Tribunal proponha uma decisão de compromisso, no sentido de pagamento de 50% dos dias parados e a compensação dos outros 50%.

A publicação dos dois acórdãos ? entre as páginas 607 e 611, Terceira Parte da Seção 1 do Diário de Justiça ? representa o desfecho judicial para o conflito entre as partes, cuja impossibilidade de acordo resultou na mais longa greve já deflagrada pelos bancários. A paralisação foi interrompida após o ajuizamento dos dissídios pela Contec, no dia 11 de outubro de 2004. Dez dias após, o TST deliberou sobre a questão e a oficialização do que foi decidido pelos integrantes da Seção de Dissídios Coletivos ocorre uma semana após o julgamento e com a observância dos prazos processuais. (DC 145687/04 e DC 145688/04)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/diario-da-justica-publica-acordaos-sobre-dissidio-dos-bancarios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid