Dia do Policial: saiba mais sobre os direitos e o papel das polícias na sociedade

Data comemorativa em 21 de abril marca a importância social desses agentes.

Fonte: Isabela Brisola

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Reprodução: Pixabay.com

Os policiais formam uma das principais categorias profissionais no Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país somava 406 mil policiais militares e 93 mil policiais civis em 2021. Na última eleição do Congresso, a categoria também viu a quantidade de seus representantes crescer, demonstrando a força da classe. E esses agentes estão expostos a uma série de riscos para conseguir zelar pela segurança pública, pelos bens e a integridade física das pessoas. Mas e como fica a aposentadoria desses profissionais?


Em primeiro lugar, é importante estar atento à diferença de escopo das funções e aposentadorias entre os policiais civis e militares (PMs), alerta a advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia, Isabela Brisola. “Enquanto aos PMs estão destinadas tarefas de policiamento ostensivo e preservar a ordem pública, aos policiais civis cabem as investigações de crimes e o cumprimento de ordens judiciais no âmbito local, conforme o artigo 144 da Constituição Federal”, explica.


Por essa diferença de atuação, há sutilezas entre a aposentadoria de policiais militares e civis. O caso mais específico é dos PMs que atuam como uma força auxiliar subordinada ao governo de cada estado e, em tempos de guerra, são reservas das Forças Armadas.


Confira como funciona cada aposentadoria:


Civil passa a ter idade mínima para aposentadoria após Reforma da Previdência


Antes da Reforma da Previdência, para um policial civil se aposentar não era exigida idade mínima. Para os homens, eram necessários 30 anos de contribuição, dos quais 20 em efetiva atividade de policial. Já as mulheres precisavam ter 25 anos de tempo de contribuição, dos quais 15 em efetiva atividade no cargo de policial.


Com a reforma, a partir de 2019, passou a vigorar a exigência tanto para homem, quanto para mulher, da idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, com 25 anos no cargo.


Policiais Militares vão para a reserva remunerada


No caso de PMs, eles não se aposentam efetivamente quando atingem os requisitos mínimos, entrando na chamada reserva remunerada. Antes da Reforma da Previdência dos Militares, bastava ter alcançado 30 anos de tempo de serviço para o PM ir para a reserva.


Contudo, com a reforma, agora o policial precisa cumprir 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada. Desses 35 anos, o militar precisa de, ao menos:


•          30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.


•          25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior. Outra diferença é que, para o policial militar, diferente do que ocorre com o policial civil, não existe idade mínima para entrar na reserva remunerada.


Por fim, a advogada previdenciária destaca que há benefícios específicos nos estatutos da categoria. “Entender as legislações por meio de uma assessoria jurídica especializada é vantajoso para cada categoria”, salienta Isabela. Ela ressalta ainda o fato de a aposentadoria de regime próprio ter tempo reduzido de contribuição em relação aos regimes gerais da Previdência Social.


Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. O escritório atende também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.

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