DF terá que realizar exame especial em paciente com câncer de mama

Na mesma decisão, o juiz determinou que em caso de falta de vaga na rede pública ou de material, o exame deve ser realizado na rede privada.

Fonte: TJDFT

Comentários: (1)




Uma decisão proferida pela Justiça do DF vai beneficiar uma paciente com câncer de mama. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou ao Distrito Federal que realize um exame para receptores hormonais da mama (imuno-histoquímica) na rede pública. Na mesma decisão, o juiz determinou que em caso de falta de vaga na rede pública ou de material, o exame deve ser realizado na rede privada.

Para o magistrado, o pedido deve ser deferido já que existe relevância no fundamento do pedido. Segundo ele, está provado que a autora é portadora de carcinoma ductal de mama, grau II, "B", e para definição do tipo de tratamento é necessário a realização urgente do exame imunohistoquímica para definir o tratamento quimioterápico mais indicado, conforme relatório médico.

A não realização do exame pode implicar, segundo o magistrado, danos de difícil, incerta ou mesmo impossível reparação à saúde da autora. Por esse motivo, determinou a realização do exame, em 48h, em hospital público ou particular, às custas do DF, sob pena de multa de R$ 400,00, até o limite de R$ 4 mil, em favor da autora.

Da decisão, cabe recurso.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/df-tera-que-realizar-exame-especial-em-paciente-com-cancer-de-mama

1 Comentários

AUTA ROLIM MOREIRA DA SILVA advogada10/03/2010 19:37 Responder

Parabéns a decisão do TJDF, ao determinar que fosse realizado exame especizalizado em paciente com cancer de mama. Exemplo excelente para aplicação junto ao INSS, que arbitrariamente, negam a concessão de benefícios a pacientes portadores de doenças cronicas e casos terminais, sem quaisquer condições de trabalho. . Que o governo tome como exemplo a brilhante decisão , e seja decretada uma Lei de Obrigatoriedade pelo Poder Judiciário, de exames por profissionais imparciais e competentes, para as avaliações,na concessão do beneficio que é de direito dos necessitados ,que por longa data recolhem o INSS e no momento do usufruto ,são atendidos por aqueles que são nomeados ou contratados como peritos se dizem, pelo INSS, que de maneira fria e calculista tratam os contribuintes com descasos, como se fossem objetos descartáveis ou não. Se não for descartável suga-se o sangue até a última gota. Suas decisões por muitas vezes sequer são condizente com o problema de saúde do paciente, vindo muitos deles falecerem durante a negativa de um benefício. Incrível . Auta.Rolim

Conheça os produtos da Jurid