DF terá de pagar atrasado a servidora que trabalhou 40h e recebeu por 20h
A autora ajuizou ação de conhecimento contra o Distrito Federal sob a alegação de que recebeu em seu vencimento de abril de 2006 o valor referente a 20 horas semanais, quando na verdade trabalhou 40 horas.
Uma servidora do GDF conseguiu na Justiça local decisão favorável no sentido de receber os atrasados do valor referente às horas de trabalho pagas a menos em seu vencimento. Sentença do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a restituir à servidora a diferença recebida a menor no mês de abril de 2006, acrescida de juros.
A autora ajuizou ação de conhecimento contra o Distrito Federal sob a alegação de que recebeu em seu vencimento de abril de 2006 o valor referente a 20 horas semanais, quando na verdade trabalhou 40 horas. Diz que o DF reconheceu o débito, mas até o momento não efetuou o pagamento.
Em resposta, o Distrito Federal se defendeu argumentando ?falta de interesse de agir?, já que reconheceu o débito. Sustentou ainda que o pagamento, quando efetuado, deve ser feito na data mais conveniente para a Administração. Quanto ao primeiro argumento, explicou o juiz que não deve ser acolhido, já que o reconhecimento do débito não importa em pronto e eficaz pagamento. ?A quitação da dívida não ocorreu até o momento?, frisou o magistrado.
Além disso, sustentou o juiz em sua decisão que é incontroverso no processo o direito ao recebimento da parcela questionada, já que a Administração reconheceu o direito, mas não deu quitação por questões burocráticas.
Da decisão, cabe recurso.
Nº do processo: 2007.01.1.082428-2
Leia a íntegra da Sentença