DF terá de indenizar casal em 80 mil por perseguição policial que resultou em morte

O casal ainda receberá pensão até 2044, data em que a vítima completaria 65 anos.

Fonte: TJDFT

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O casal ainda receberá pensão até 2044, data em que a vítima completaria 65 anos

Um casal vai receber do Distrito Federal indenização de 80 mil reais por danos morais. Assim decidiu a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. Os autores da ação alegaram que no dia 5 de setembro de 2004 Srael Soares de Oliveira Santos, filho do casal, foi assassinado por militares após uma perseguição policial.

Durante a perseguição, o veículo VW/Santana conduzido pela vítima, depois de chocar com a viatura policial, foi alvejado por 15 projéteis de armas de fogo disparados pelos policiais, sendo que um dos tiros acertou a nuca do condutor, levando-o à morte. O casal apontou argumentos jurídicos e entendimentos jurisprudenciais, no sentido de reconhecer a responsabilidade civil do Estado.

À época, o DF contestou a ação ao citar que não houve intenção de agir, e apontou a falta de provas de que o filho dos autores exercia atividade remunerada, na tentativa de repelir a pretensão de reparação de danos morais e materiais.

O juiz entendeu que o Estado falhou ao prestar os serviços de segurança e que o agente do Estado, ao ser posto no exercício de sua atividade, esteja preparado e treinado para a solução dos imprevistos decorrentes da profissão. Argumenta ainda que as técnicas de abordagem policial devem ser ensinamentos basilares para todo e qualquer policial, não sendo admissível que este aja de forma truculenta, desproporcional e letal.

Na decisão, o juiz citou o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, que diz: ?As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.?

Além da indenização, o DF foi condenado ainda ao pagamento de pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo a contar da data do evento até o dia 14.06.2044, dia em que a vítima completaria 65 anos.

Nº do processo: 82101-0

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: casal

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