Devedor pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa

A decisão é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, ao conceder liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O contribuinte com dívida tributária pode oferecer imóvel como caução para obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. A decisão é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, ao conceder liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.


A certidão de regularidade fiscal é um dos documentos exigidos para a participação em licitações. No caso, a empresa interessada possui grande débito de ICMS, que apesar de estar inscrito em dívida ativa ainda não foi executado. Sem condições de quitar ou parcelar o débito, a empresa ofereceu um imóvel como caução para obter o documento.


O pedido, porém, foi negado administrativamente, o que motivou o pedido de tutela cautelar antecedente. Na ação, a empresa apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a possibilidade de oferecimento de garantia antecipada, mediante caução de imóvel, para obter a certidão. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.


Ao conceder a tutela antecipada, a juíza Gabriela Müller explicou que o artigo 206 do CTN estabelece que tem o mesmo efeito que a certidão negativa de débitos aquela em que conste a existência de créditos "em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora".


Esse dispositivo, segundo a juíza, autoriza o contribuinte a adotar providência para vincular um determinado bem à garantia da futura execução fiscal a ser proposta pelo Fisco e, assim, conseguir a certidão positiva com efeitos de negativa.


Citando decisão do STJ, a juíza lembra que essa caução não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas, uma vez oferecida antes do ajuizamento da execução fiscal, antecipa os efeitos da penhora para esse fim.


Processo: 1012514-26.2017.8.26.0566

Palavras-chave: CTN Dívida Tributária Imóvel Caução Certidão Negativa Fazenda Pública

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/devedor-pode-oferecer-imovel-como-caucao-para-obter-certidao-negativa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid