Postado em 04 de Janeiro de 2018 - 14:50 - Lida 998 vezes
Devedor pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa
A decisão é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, ao conceder liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.
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