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Fonte: TJPE

Devedor de pensão de alimentos pode ter débito protestado em cartório

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, anunciou que a partir desta quarta-feira (17), o não-pagamento de pensões alimentícias pode ser levado também aos cartórios de protesto com graves conseqüências para os inadimplentes.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, anunciou que a partir desta quarta-feira (17), o não-pagamento de pensões alimentícias pode ser levado também aos cartórios de protesto com graves conseqüências para os inadimplentes. A medida, formalizada através do Provimento 03/2008, do Conselho da Magistratura do TJPE, entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário e tem como principal objetivo efetivar o cumprimento das ...

Palavras-chave: alimentos