Deve ser mantida condenação por roubo quando comprovada a violência

As provas contidas nos autos demonstraram que a dupla roubou uma motocicleta com uso de violência, por isso, não foi atendido pelos magistrados de Segundo Grau, o pedido dos apelantes para desclassificar o crime de roubo para furto.

Fonte: TJMT

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A sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Vera (458 km a norte de Cuiabá) que condenou dois réus a cinco anos e quatro meses de detenção em regime semi-aberto, e 10 dias-multa, por roubo qualificado, foi mantida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao julgar o Recurso de Apelação Criminal nº 58796/2008. As provas contidas nos autos demonstraram que a dupla roubou uma motocicleta com uso de violência, por isso, não foi atendido pelos magistrados de Segundo Grau, o pedido dos apelantes para desclassificar o crime de roubo para furto.

Os acusados foram julgados e condenados pela prática do crime tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II (roubo em concurso de duas ou mais pessoas). Inconformados, ingressaram com o recurso de apelação criminal. No recurso, a defesa alegou que houve cerceamento de defesa, porque o juiz não teria apreciado as razões apresentadas nas alegações finais. Aduziram que ao praticar o fato delituoso, não usaram arma e não houve ameaça ou violência para configurar o crime de roubo.

Consta nos autos que a vítima estava a caminho de sua residência quando avistou alguns pedaços de madeira na estrada e ao reduzir a velocidade foi abordada pelos apelantes e agredida fisicamente, antes de ter a motocicleta roubada.

Para o relator do recurso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, ficou evidente a autoria e a materialidade do roubo, não só nas palavras seguras da vítima como também nos demais elementos de provas existentes no processo, que reforçam a prática da infração imputada.

?Assim, está evidente a prática do crime de roubo, que não permite desclassificar a conduta para tipificar o furto?, afirmou o relator, informando que os tribunais pátrios, em reiterados julgados, têm proclamado a impossibilidade de afastar o roubo para dar lugar ao furto quando comprovada a violência.

Participaram da votação, cuja decisão foi por unanimidade, o desembargador Paulo da Cunha (revisor) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (vogal convocado).

Palavras-chave: roubo

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