DETRAN/RS terá que renovar CNH de condutor que já possuía deficiência antes de obter a permissão para dirigir

O autor da ação relatou sofreu acidente e teve a mão prensada, o que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita

Fonte: TJRS

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Motorista que perdeu dedos após acidente poderá renovar a carteira nacional de habilitação sem qualquer restrição. A decisão é da juíza Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, que concedeu antecipação de tutela ao demandante, diante da condição imposta pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS) ao condutor.


O autor da ação relatou que em 10/09/2001 sofreu acidente e teve a mão prensada, o que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita. Segundo ele, depois disso, obteve permissão para dirigir veículos automotores na categoria B, sem qualquer restrição, tendo renovado a CNH novamente em 2006, com validade até 2011. Entretanto, ao passar novamente pelo processo, foi considerado apto para dirigir mas observando a obrigatoriedade de uso de veículo com transmissão automática e com direção hidráulica.


O motorista alegou que desde que passou a portar a deficiência, há mais de 10 anos, trafega em veículos de câmbio mecânico e sem direção hidráulica, sem se envolver em qualquer acidente. Com isso, pediu o reconhecimento da ilegalidade do ato com condenação do DETRAN /RS na renovação/expedição de uma nova CNH, com exclusão das restrições, em liminar.

 
A Juíza concedeu o pedido do condutor, por considerar que a medida apenas confirmaria uma situação já consolidada há anos.

 
Ressalto aqui que não me parece justo, no caso vertente, manter a restrição imposta ao autor, sem que resulte comprovada, sem sombra de dúvidas, a completa limitação para dirigir veículo diante dos dedos que o autor possui amputados. Em especial, porque, como já referido, ao que tudo indica quando da primeira habilitação e depois quando da renovação em 2006, a condição de saúde do autor era a mesma.


O processo, que inclui também pedido de indenização por danos morais, segue tramitando na comarca até o julgamento do mérito.

 
Processo n° 11200061219

Palavras-chave: CNH; Condutor; Deficiência; Permissão para Dirigir

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