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Fonte: Guilherme Lopes Felicio

Criminal Compliance

A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção

1. Considerações iniciais Criminal compliance é novidade pouco conhecida nos bancos da academia e na doutrina jurídica-penal. Explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, criminal compliance veio como um "mecanismo de proteção" do bem jurídico da ordem econômica e que se comporta um pouco diferente dos meios de tutela penal tradicional, ou seja, é voltado para uma tutela penal preventiva, que age antes de ocorrer uma lesão, um Direito Penal Prospectivo. A ...

Palavras-chave: Criminal Compliance; Ordem Econômica; Tutela Penal; Prevenção