Detran é condenado a entregar CNH solicitada há dois anos

Será indenizado moralmente em R$ 1,5 mil o homem que está há dois anos tentando obter sua carteira de habilitação. Detran tem dez dias para entregar a CNH ao cidadão

Fonte: TJRJ

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação do Departamento de Trânsito do Estado do Rio - DETRAN para indenizar em R$ 1.500,00, por danos morais, A.S.S., que há dois anos tenta obter sua carteira de habilitação. De acordo com a decisão, a autarquia terá 10 dias para entregar a CNH solicitada.


De acordo com os autos, o autor da ação iniciou um procedimento administrativo para renovação de sua carteira de motorista em 2010, sendo surpreendido com a informação de que seu prontuário encontrava-se em nome de terceira pessoa, e que teria que apresentar o dia e o local de realização do primeiro exame para aquisição da habilitação. Como o exame ocorreu em 1987, há mais de 20 anos, ele não tinha como fazer esta prova, precisando assim recorrer à via judiciária. 


Na primeira instância, foi tentada a conciliação entre as partes, que não resultou em acordo. Em sua contestação, o DETRAN alegou que no Prontuário Geral Único (PGU), ao qual estava vinculado o registro de habilitação do demandante, aparecia o nome de terceiro, por isso foram exigidas informações que comprovassem a realização do exame de direção veicular. Ainda segundo a autarquia, como a solicitação não foi atendida, conclui-se ter havido irregularidade na expedição da carteira, em época em que era comum a chamada “compra de carteira”.


Segundo o relator da decisão, desembargador Jorge Luiz Habib, é “Incontroverso o fato de ter havido demora excessiva por parte da autarquia ré no procedimento de renovação da carteira nacional de habilitação do autor, que inclusive reconheceu o fato em sua resposta”. 


A decisão de 2ª instância reformou parcialmente a sentença de 1º grau, mantendo a indenização ao autor, devidamente corrigida, e a entrega da carteira de habilitação, mas excluiu a condenação da autarquia ao pagamento da taxa judiciária. Ainda cabe recurso.

 

Processo nº 0001757-26.2010.8.19.0082

Palavras-chave: Habilitação; Negligência; Serviço público; Indenização; Danos morais

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