Determinado reinício de ampliação do Hospital Municipal de Novo Hamburgo

O magistrado entendeu a situação caótica da saúde pública em Novo Hamburgo e a necessidade urgente de melhorias no Hospital, paralisadas há quase dois anos

Fonte: TRJS

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Em decisão unânime, a 21ª Câmara Cível do TJRS determinou a continuidade das obras de ampliação do Hospital Municipal de Novo Hamburgo, sob responsabilidade do Município e da Fundação de Saúde Pública de NH. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (30/3).


Modificando sua decisão anterior, monocrática, o Desembargador Genaro José Baroni Borges afirmou que não soa razoável que obra de vital importância (...) tenha sua conclusão obstada, a aguardar desfecho de ação judicial que se estima de longa tramitação, pelas complexidades que se lhe antepõem. Enfatizou ainda que o pedido formal (feito pelo Município e pela Fundação) de retomada da obra equivale à rescisão administrativa de contrato, trazendo como consequência imediata que a responsabilidade pela ampliação passe ao Poder Público, com ocupação do local e utilização dos materiais, a fim de evitar prolongada paralisação dos trabalhos.


Contudo, apontou, a realização do levantamento físico do estado e condições da obra, o inventário dos materiais, peças, equipamentos, instalações e demais itens existentes no canteiro, asseguram à construtora e autora da ação a possibilidade de ressarcimento posterior, seu propósito maior, como se depreende da inicial, ressaltou o Desembargador.


Ação na Justiça


A ação foi ajuizada pela Comercial e Empreiteira Fagundes LTDA contra o Município e a Fundação de Saúde. Narrou que venceu licitação para ampliação do Hospital, porém, para cumprir o contrato, caberia ao Hospital de Novo Hamburgo empenhar saldo remanescente, no valor de R$ 1.447.508,16, o que não ocorreu. Por isso, alegou a empreiteira, teve de paralisar os trabalhos, fato que lhe trouxe inúmeros prejuízos. A ação pedia a suspensão de cumprimento da obrigação de cumprir o contrato, cobrança de valores e indenização por danos morais.


O Juiz da Comarca de Novo Hamburgo Mozart Gomes da Silva concedeu em parte a antecipação de tutela determinando a suspensão das obras e que o Município de NH e a Fundação ficassem como fieis depositários da obra e dos materiais.


Em meados de 2010, o Município e a Fundação requereram na Justiça a retomada da obra, após tentativa frustrada de conciliação com a empreiteira. O magistrado de 1º Grau determinou então que fosse dada continuidade à ampliação do Hospital. Entendeu que essa decisão não tornaria inviável o pedido da construtora onde é buscado, resumidamente, a condenação dos RR [Município e Fundação] ao pagamento de indenizações.


Recurso


Analisando recurso da empreiteira, o Desembargador Genaro, entendeu ser certo que a retomada das obras esvaziaria por completo o mérito da ação ajuizada. Decidiu então que a obra não reiniciasse até o julgamento da 21ª Câmara Cível.


Após analisar as razões do Município que relataram a situação caótica da saúde pública em Novo Hamburgo e a necessidade urgente de melhorias no Hospital, paralisadas há quase dois anos, o magistrado modificou seu entendimento e votou, nesta tarde, no sentido de que seja dada continuidade às obras, sob responsabilidade do Município.


Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Francisco José Moesch acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: Modificação; Decisão; Obras; Paralisação; Hospital

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