Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 31 de Março de 2011 - 13:07 - Lida 340 vezes
Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos.
Tratamento de alisamente que resultou na quebra de fios. Responsabilidade da aplicante, pois usado em desconformidade com instruções de uso. Defeito no produto não demonstrado. Ausência de nexo causal em relação ao fornecedor.
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRATAMENTO DE ALISAMENTE QUE RESULTOU NA QUEBRA DE FIOS. RESPONSABILIDADE DA APLICANTE, POIS USADO EM DESCONFORMIDADE COM INSTRUÇÕES DE USO. DEFEITO NO PRODUTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL EM RELAÇÃO AO FORNECEDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I- Responsabilidade da aplicante: A perícia foi clara ao estabelecer a culpabilidade desta, ao reconhecer a inexistência de defeito no produto, e sim na aplicação deste. A ...