Determinada nomeação de aprovado para cargo de vigilante em Carneiros
Aprovado em segundo lugar no certame estadual, José Gonçalves ainda aguardava convocação
Aprovado em segundo lugar no certame estadual, José Gonçalves ainda aguardava convocação
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o mandado de segurança impetrado por José Gonçalves Matias, determinando que o Estado de Alagoas nomeie o mesmo para o concurso público de vigia, no município de Carneiros. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJE) desta quinta-feira (25).
José Gonçalves prestou concurso para vigia, tendo sido aprovado e classificado na segunda colocação. Alega o impetrante que passou dentro do número de vagas ofertadas no certame, que nesse caso, foram três e que até o momento não foi nomeado para o referido cargo, expirando-se o prazo de validade do concurso em 2009.
O desembargado-relator do processo, Eduardo José de Andrade, entendeu que, dada a aprovação do impetrante dentro do número de vagas ofertadas, existe direito líquido e certo para a sua nomeação, bem como o concurso representa um promessa do Estado que o obriga ao reaproveitamento dos concursados dentro do número de vagas.
?Do exposto, defiro a liminar requerida, para determinar que a autoridade impetrada nomeie o impetrante para o cargo de vigia da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, com lotação no município de Carneiros AL, no prazo de 72 horas?, finaliza o desembargador.