GEAP deve garantir tratamento "home care" a conveniado

Uma decisão judicial liminar obrigou a GEAP Fundação de Seguridade Social a transferir um conveniado para tratamento "home care" (domiciliar), sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Fonte: TJDFT

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Uma decisão judicial liminar obrigou a GEAP Fundação de Seguridade Social a transferir um conveniado para tratamento "home care" (domiciliar), sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O conveniado sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico e teve negado o pedido de tratamento "home care" pelo plano de saúde. A decisão liminar é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e deve ser cumprida até o julgamento do mérito.

O autor afirmou que aderiu ao plano de saúde há mais de 20 anos e que, em 2007, sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico. Desde então, ele alegou ter passado por vários hospitais por causa da sequela sofrida e que precisa ser acompanhado durante 24 horas por dia, sob risco de morte.

Nos autos, a necessidade do tratamento "home care" foi diagnosticada por relatório médico. O juiz verificou ainda que o autor é idoso, está internado por um longo período e, várias vezes, solicitou o tratamento domiciliar, mas, sem êxito. O magistrado explicou que, diante do estado de saúde do autor, este não pode deixar de ser enquadrado no tratamento que lhe é indicado por causa da burocracia do plano de saúde.

O juiz explicou que a demora no atendimento agravará a situação clínica do autor, que vem sofrendo pneumonias e infecções urinárias. Por isso, o magistrado concedeu a liminar requerida e determinou que a GEAP transfira o autor para tratamento "home care", de modo que ele tenha auxiliar de enfermagem 24 horas para mobilização, a fim de evitar escaras; visitas de enfermeiro para supervisão de cuidados; sessões diárias de fisioterapia e fonoaudiologia; materiais de higiene e administração dos medicamentos prescritos pelo médico, sob pena de multa diária no valor de R$2 mil.

Nº do processo: 2010.01.1.031045-2

Palavras-chave: tratamento

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