Determinada instalação de cancelas em trecho de linha férrea em Criciúma (SC)

Reivindicação de moradores do bairro Pinheirinho foi acatada após parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região

Fonte: MPF

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No mesmo mês em que se noticiou o choque de um trem e um ônibus escolar, no último dia 22, em Suzano (SP), em um local onde não há cancelas, o Ministério Público Federal (MPF) obtém vitória na Justiça em busca de maior segurança e tranquilidade para moradores do bairro Pinheirinho que residem próximo a uma linha férrea, em Criciúma (SC). A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou apelação do MPF, por meio Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), e condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ferrovia Tereza Cristina S.A. a instalar o equipamento e implementar outras medidas que garantam a segurança e o sossego da população residente próxima aos trilhos.


O feito foi ajuizado inicialmente pelo Ministério Público de Santa Catarina após reclamação formulada por moradores do bairro por meio de abaixo-assinado. Além da poluição sonora resultante da sinalização existente, reclamavam que as buzinas das locomotivas eram acionadas nos cruzamentos com rodovias locais nos finais de semana, feriados e à noite. Também apontaram problemas ocorridos devido ao intenso fluxo de trânsito, como acidentes e atropelamentos. O MPF ingressou no caso para cobrar providências da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da ANTT. Esta última, apesar de explicar que a ferrovia em questão era muito antiga e foi construída afastada do centro urbano, e que a cidade, com o passar do tempo, expandiu-se para a vizinhança da linha férrea, concordou que havia necessidade de obras para adequação à nova realidade. Porém, atribuiu a responsabilidade ao município.


O pedido por cancelas e outras medidas de segurança foi negado em primeira instância e o caso parou no TRF4. O procurador regional da República Roberto Thomé, autor do parecer acatado pelo Tribunal, lembrou que saúde e segurança são alguns dos direitos fundamentais essenciais à vida garantidos pelo artigo quinto da Constituição. A adoção de sinais sonoros, além de não assegurar a tranquilidade a pedestres e veículos, perturba o sossego público, afinal, trata-se de fortes apitos de trem, em volume superior à normativa, reconhecida por perícia, durante o dia e também à noite. “A instalação de passarelas de pedestres, semáforos e cancelas aumenta a segurança de transeuntes junto à ferrovia e reduz a perturbação sonora. Também atende à teleologia constitucional de implementar políticas públicas de efetivo respeito ao direito à vida com saúde e qualidade, à segurança e sossego de cidadãos que, limítrofes à via férrea, não tenham por si e para si regulamentação mais adequada ao desenvolvimento da civilização e da técnica”, argumentou o procurador.


Convencida, a 3ª turma do TRF4 condenou as rés à construção de passarelas para a travessia de pedestres nas áreas mais críticas, conforme avaliação a ser realizada pelos órgãos de trânsito e planejamento competentes; instalação de semáforos nas passagens de nível que permitam a organização do trânsito no local dispensando o uso de buzina de aviso; instalação de cancelas nas passagens de nível, operadas por funcionário especialmente designado para a função, aumentando a segurança nos cruzamentos. Da decisão, cabe recurso.

 

Palavras-chave: Linha férrea; Cancelas; Instalação; Segurança; Poluição sonora

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