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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vínculo de emprego. Representante comercial.

A subordinação é o liame para reconhecimento do vínculo empregatício, ante a tênue diferença para com a figura do vendedor empregado.

VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. A subordinação é o liame para reconhecimento do vínculo empregatício, ante a tênue diferença para com a figura do vendedor empregado. O profissional autônomo atua com independência na seara mercantil, assumindo todos os riscos de sua atividade e com objetivo de auferir lucro. Pertence ao trabalhador o ônus probatório de demonstrar o desvirtuamento do instituto, a teor do art. 818, do texto consolidado c/c inciso I, do art. 333, do Código de Processo ...

Palavras-chave: Vínculo Empregatício; Distribuidora; Alimentos; Representante Comercial