Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 28 de Novembro de 2012 - 13:05 - Lida 688 vezes
Vínculo de emprego. Representante comercial.
A subordinação é o liame para reconhecimento do vínculo empregatício, ante a tênue diferença para com a figura do vendedor empregado.
VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. A subordinação é o liame para reconhecimento do vínculo empregatício, ante a tênue diferença para com a figura do vendedor empregado. O profissional autônomo atua com independência na seara mercantil, assumindo todos os riscos de sua atividade e com objetivo de auferir lucro. Pertence ao trabalhador o ônus probatório de demonstrar o desvirtuamento do instituto, a teor do art. 818, do texto consolidado c/c inciso I, do art. 333, do Código de Processo ...