Determinada inclusão do Brasil de Pelotas ao Campeonato Brasileiro série C

Decisão requer que a CBF inclua imediatamente o Grêmio Esportivo Brasil no campeonato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil reais

Fonte: TJRS

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Em decisão liminar, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo determinou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que inclua, imediatamente, o Grêmio Esportivo Brasil no Campeonato Nacional da série C. Em caso de descumprimento, caberá o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil pela CBF, Superior Tribunal de Justiça Desportiva e Federação Gaúcha de Futebol (FGF).


Em caso de obstáculo que impeça a imediata inclusão do Clube no campeonato, sinalizou o magistrado, será possível a conversão da obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos, equivalente a um ano de atraso no cumprimento da obrigação, pela perda de disputar a atual competição.


Caso


O Grêmio Esportivo Brasil ingressou com recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida em antecipação de tutela no 1º Grau, no âmbito de ação ordinária ajuizada contra a Confederação Brasileira de Futebol, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e a Federação Gaúcha de Futebol, mantendo seu rebaixamento para a série D do Campeonato Brasileiro.


A decisão foi motivada pelo fato de o jogador de futebol C.F., enquanto atleta do Ituiutaba Esporte Clube (MG) ter recebido cartão vermelho em partida realizada em novembro de 2010, em jogo era válido pela última rodada da Série C do Campeonato Brasileiro daquele ano. Em razão dessa expulsão, originou-se a presente celeuma.


Na visão da Corte Desportiva, o atleta, quando contratado pelo Grêmio Esportivo Brasil (RS), cuja transferência se efetivou em julho de 2011, não poderia ter atuado na parida de estreia do Campeonato Brasileiro da Série C de 2011 por esse clube, porquanto deveria ter cumprido a respectiva suspensão. Daí a perda de pontos pelo Clube Grêmio Esportivo Brasil, definida em outro processo, perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e o consequente rebaixamento do time para a Série D do Campeonato Brasileiro.      


Liminar


Na decisão, o Desembargador Aquino considerou a existência de ilegalidade no processo junto à Justiça Desportiva que culminou na suspensão do jogador C.F.. Salientou que, analisando os autos dessa ação, em nenhum momento o atleta foi notificado a respeito da existência do processo, tampouco sobre sua decisão final.


Ressaltou ainda que, quando informado da punição, o atleta entrou com recurso pedindo a conversão da pena de suspensão para medida de interesse social. Na avaliação do magistrado, o pleito foi indeferido de forma abusiva. Observou que foi exigido do jogador comprovação de que ele não fora notificado, tipo de prova de difícil ou impossível realização.

Palavras-chave: Multa; Inclusão; Campeonato; Esporte; Grêmio; Jogos; Atleta; Suspensão; Transferência

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