TJ confirma pena superior a 40 anos de prisão a quadrilha de Garopaba

Foram apreendidos com a quadrilha 51 gramas de cocaína, 4,8 quilos de maconha, dinheiro em espécie e apetrechos para embalagem dos entorpecentes

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Garopaba, que condenou uma quadrilha integrada por cinco traficantes com atuação no sul do Estado a penas que, somadas, ultrapassam 40 anos de prisão em regime fechado.


A 3ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, decidiu também não substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, em razão da natureza hedionda do crime e do fato de as penas, individualmente, ultrapassarem o limite legal admitido para a concessão de tal benefício.


“Os elementos de prova reunidos – as interceptações telefônicas, os depoimentos dos policiais e as mensagens; a parca prova quanto a qualquer ocupação lícita exercida pelos acusados para manter a si e suas famílias –, maxima venia, levam à certeza moral pela condenação”, constatou o relator.


Segundo os autos, a investigação policial sobre as atividades da quadrilha se concentrou no período compreendido entre janeiro e maio de 2011, através de interceptações telefônicas, campanas e perseguições. O líder do bando, contudo, já era monitorado há mais tempo.


De origem humilde, profissão de garçom e renda de R$ 450 em 2007, o “patrão” do grupo transformou-se rapidamente em empresário de sucesso nos anos subsequentes, com abertura de uma locadora de DVDs, construção de casa para a família, aquisição de carros de luxo e motos potentes e compra de terrenos valorizados na cidade.


Entre os demais envolvidos, um estudante de Direito com passagem como estagiário pelo Fórum local, sobre quem recaiu também a suspeita de obter e repassar informações privilegiadas para a quadrilha.


Foram apreendidos com os réus 51 gramas de cocaína, 4,8 quilos de maconha, dinheiro em espécie e apetrechos para embalagem dos entorpecentes. A decisão de manter a sentença condenatória foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores.
 
 
 
Apelação Criminal 2011.096247-4

Palavras-chave: Quadrilha; Tráfico; Drogas; Prisão; Condenação

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