Detentos saíam do presídio para comprar drogas e voltavam para vendê-las

Numa noite de verão em 2007, contudo, ambos fugiram da unidade prisional por um buraco nos fundos do estabelecimento e adquiriram maconha e cachaça.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta a Felipe da Rosa Silva e Deyvid Luiz Piazzolli, de seis anos e dois meses de prisão, por tráfico de drogas. A dupla já cumpria pena no Presídio Regional de Araranguá por crimes anteriores.

Numa noite de verão em 2007, contudo, ambos fugiram da unidade prisional por um buraco nos fundos do estabelecimento e adquiriram maconha e cachaça. Quando se preparavam para voltar, acabaram flagrados por policiais militares em patrulha.

Condenados em 1º Grau, Felipe e Deyvid recorreram ao TJ. Disseram não ter ficado comprovado que a droga encontrada lhes pertencia. Por isso, buscavam a absolvição por falta de provas.

"Não pairam dúvidas de que os réus pretendiam entrar com a droga no presídio com o intento de distribuí-la entre os demais detentos?, anotou o desembargador Torres Marques, relator do apelo.

O fato dos réus alegarem ter havido um rateio entre os detentos para a aquisição da droga, complementou o magistrado, não obsta o reconhecimento do tráfico.

As testemunhas garantiram que Felipe confessou que a droga se destinava, em parte, para a revenda no interior da prisão e que a dupla saíra do estabelecimento penal para adquirir droga, bem como cachaça.

A decisão foi unânime.

AC nº 2008.017101-1

Palavras-chave: drogas

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