Detentos que estudarem terão a pena reduzida

Lei aponta que cada 12 h de frequência escolar pode abater 1 dia de condenação

Fonte: G1

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Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.


Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.


A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.


Presencial ou à distância


Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.


A lei prevê  ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos.  "O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (...) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."


A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia "o direito ao tempo remido", sem impor o limite de um terço.

Palavras-chave: Detentos; Lei de Execução Penal; Alteração; Estudo; Pena; Redução

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1 Comentários

WILMA S.M.PINTO adv.prof.univ.24/07/2011 18:15 Responder

Essa lei, embora tardia, é positiva; porem se tiver um órgão fiscalizador-HONESTO. que garanta seu cumprimento. Sabemos que nem mesmo uma criança inicia seu aprendizado sem um prévio preparo psicológico, agora imaginem um adulto-DE COMPORTAMENTO CRÍTICO,,portador de MAUS HÁBITOS, IGUALMENTE ÍNDOLE, como irá aceitar essa REGRA ?. Todavia não custa tentar, é válido\\\". POREM, O QUE CONSIDERAMOS MAIS IMPORTANTE, É A OBRIGATORIEDADE DE TODO PRISIONEIRO -TRABALHAR, E ASSIM BANCAR SUA PRÓPRIA ALIMENTAÇÃO, PELO MENOS .O QUE FORÇOSAMENTE OS LEVARIAM A APRENDER UMA PROFISSÃO, INICIANDO DESDE O SEU INGRESSO NO PRESÍDIO .,COM ESSA PROVIDENCIA DIMINUIRIA MUITO O ONUS PARA COM O ESTADO, QUE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, RECAI SOBRE O POVO ORDEIRO,,QUE PAGA OS TRIBUTOS Á NAÇÃO.eSSES ELEMENTOS CRIMINOSOS, ALEM DE NADA PRODUZIREM , O QUE JÁ CAUSA GRANDE PREJUIZO Á NAÇÃO, AINDA SÃO CONTEMPLADOS COM PENSÃO ,COMO SEUS FILHOS E CÔNJUGES OU CONVIVENTES. A GRANDE VERDADE É QUE AS VÍTIMAS DE SUAS AÇÕES DELITUOSAS ,FICAM A MERCÊ DA PRÓPRIA SORTE.,SEM NENHUMA PENSÂO,PARA SUPRIR A FALTA DA QUE O ARRIMO DA FAMÍLIA , MARIDO OU FILHO LHES GARANTIAM, O QUE NÃO DÁ PARA ENTENDER. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!

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