Detento é condenado por traficar maconha dentro da cadeia

Ele cumprirá 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagará 600 dias-multa

Fonte: TJSP

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Um detento do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém foi condenado, por decisão da 7ª Vara Criminal Central de São Paulo, por tráfico de entorpecentes. Ele cumprirá 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagará 600 dias-multa.

Em julho do ano passado, o réu foi flagrado no momento em que agentes penitenciários faziam a revista no retorno dos presos para as celas. O acusado, que era o segundo da fila, saiu de seu lugar e posicionou-se no final dela. Nesse momento, um dos agentes percebeu que ele tirou algo do bolso e o jogou numa pilastra. Os agentes constataram que se tratavam de 60 porções de maconha.

Em juízo, o réu negou a posse da droga e alegou que assumiu a culpa para evitar que os presos fossem impedidos de receber visita no dia seguinte. Outro detento, ouvido como testemunha de defesa, disse que a droga era sua, bem como um telefone celular. Em sentença, o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer observou o propósito da testemunha em aliviar a responsabilidade do acusado, cujo fim da pena está próximo, enquanto ele – a testemunha – tem o término de sua pena previsto para julho de 2021. “Provadas a existência material do crime imputado, em todos os elementos do tipo penal, e a autoria atribuída ao acusado, inevitável a condenação.”
 
Processo: 0063004-70.2014.8.26.0050

Palavras-chave: Detento Condenado Tráfico Maconha Prisão Cadeia

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