Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.085, de 8 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, a ser comemorado no dia 16 de novembro de cada ano. Parágrafo único.  O Dia Nacional de Atenção à Dislexia será comemorado com eventos sociais, culturais e educativos destinados a difundir informações sobre a doença, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces. Art. 2o Esta Lei entra em vigor ...

Palavras-chave: Dia nacional Atenção Dislexia Lei