Detento é condenado por integrar facção criminosa

Na cela do réu foram encontradas anotações sobre pagamentos.

Fonte: TJSP

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Homem que já cumpre pena por roubos, furtos e outros delitos foi condenado novamente, desta vez por integrar facção criminosa que age dentro de presídios, a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão foi tomada por magistrados da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Consta nos autos que, durante busca realizada na cela do acusado, foram encontradas uma porção de maconha e anotações sobre movimentação de dinheiro e sobre supostos atendimentos odontológicos a outros detentos. Interrogado, o réu negou integrar qualquer grupo criminoso e confirmou que as anotações eram suas, mas afirmou que apenas elaborou relação de sentenciados que necessitavam de atendimento odontológico. Os presos cujos nomes constavam na lista alegaram desconhecer o motivo de estarem relacionados.


Segundo a relatora da apelação, Ely Amioka, “em que pese a grande maioria dos presos acusados de integrar a citada facção negarem envolvimento e até mesmo sua existência, é conhecido da sociedade e das autoridades brasileiras como organização estável e permanente, que causa terror dentro e fora dos presídios brasileiros”.


“Apesar dos esforços da ilustre Defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o réu praticou o crime pelo qual foi condenado, o que afasta a possibilidade de absolvição”, escreveu a magistrada em sua decisão. Além da relatora, participaram da votação unânime os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.


Processo n° 0004317-94.2015.8.26.0073

Palavras-chave: Condenação Reclusão Roubos Furtos Facção Criminosa

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