Desentendimento entre cliente e gerente de loja é um mero dissabor, diz TJ
A concluiu que o ocorrido pode ter causado aborrecimentos e transtornos, mas está longe de ser um abalo
A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Canoinhas, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Neri Batista contra Auto Peças Leo Ltda.
Na ação, o autor argumentou que fora agredido verbalmente pelo gerente da empresa ao tentar trocar uma mercadoria errada que a loja lhe enviou. No entanto, Neri não comprovou o dano e, de acordo com testemunhas, o gerente apenas alterou a voz com o cliente, sem ofensas.
A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, concluiu que o ocorrido pode ter causado aborrecimentos e transtornos, mas está longe de ser um abalo. A votação foi unânime.