Desembargadores mandam tirar laudo pericial de processo

Jovem responde pelo atropelamento e morte de ciclista

Fonte: TJRJ

Comentários: (13)




A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio determinou a retirada de um laudo pericial do processo contra T.B.. O documento foi apresentado por um perito do Instituto de Criminalística (ICCE) em uma audiência do dia 13 de dezembro e anexado aos autos processuais. T.B.  responde pelo atropelamento e morte do ciclista W.P.. A decisão dos magistrados foi na quinta-feira, dia 21.


Os desembargadores Sergio de Souza Verani, Antonio Carlos dos Santos Bitencourt e Denise Vaccari deferiram o recurso apresentado pela defesa de Thor, que questionava a validade do laudo. Foi também determinada a revogação da medida cautelar relativa à suspensão da habilitação de T.B. para dirigir.


T.B. responde pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar).

Palavras-chave: Ciclista Morte Laudo Medida Cautelar Suspensão de Habilitação

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13 Comentários

Elisa advogada22/02/2013 22:57 Responder

Que opinião, que nada!!!!! Uma das empresas do pai, a MMXM3 bombou hoje na bolsa, podendo o pai, então, ajudar o filho! Só não se sabe com quanto. Fosse ele o filho de nossotros, ficava com o laudo no processo. E agora, José? Brasil sil sil sil sil sil sil sil ... ... ... ...! O cara até que poderia ser inocente mesmo, mas desse jeito acaba levantando suspeitas! Ah! Coitado!!!!!!!!!!

Paulo Roberto Cidadao23/02/2013 11:39 Responder

Isso é revoltante. Mais um pouco e eles processam a família do morto por ter entrado na frente do carrão importado do coitadinho do Thor Batista.

Robson Silva Consultor23/02/2013 12:47 Responder

A suspensão das restrições e a devolução da habilitação do filhinho do papai, são cartas de alforria pora o jovem Thor continuar aprontando das suas. Na realidade, isso é um incentivo para os que podem cometer barbaridades ao volante de carrões importados, que tenham cofres recheados à sua disposição. Prova-se que o nome de família pesa...e muito!

DOMINGUES_PR Cidadão do baixxo Cle23/02/2013 13:12 Responder

Por questão de direito, pd até ser que seja retirado do processo o Laudo do Perito, pq neste País, quem tem dinheiro, tem a ultima palavra de decretar o que é certo e o que é errado. Agora a honra e prestigio deste Perito foi jogado na Lama, cabe a ele, engolir os argumentos desta \\\"alta corte\\\" judicial do Rio de Janeiro ou buscar a reparação dos seus direitos morais em decorrência desta \\\"recusa do seu Laudo no referido processo\\\". Por outro lado, NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL P REVOGAR DA CASSAÇÃO DOS DIREITOS DE DIRIGIR DESTE \\\"MORTORISTA\\\" IRRESPONSAVEL, as margens da Lei, que já esta no lucro em ter sido denunciado na FORMA CULPOSA, qd MATOU um pai de família, ?Detentor de Direitos? neste País de HIPOCRITAS, ONDE AS LEIS PELO QUE SE VÊ, ANDAM DE BRAÇOS DADOS àS GRANDES FORTUNAS DESTE PAÍS. AGORA, NÃO SE JUSTIFICA E ATÉ MESMO, NA CONTRAMÃO do CODIGO DE TRÂNSITO, só falta justificarem que o matador, tem direito enqto não transitar em julgado a sua condenação. Qd ESTE IRRESPONSAVEL, MATOU um cidadão na condução do seu veiculo em ultra-velocidade, além do PERMITIDO. Somente por esta conduta, já caberia aos ralés a cassação da CNH, e Tb a denuncia por HOMICIDIO DOLOSO em obediência ao CTB, INDEPENDENTEMENTE de outras agravantes. É um absurdo tais decisões virem na contramão das leis deste País. Essas decisões deveriam ser investigadas pelo CNJ e mais, denunciadas nas CORTES Internacionais, dos direitos humanos, dos tribunais penais internacionais, por genocídio, pois volta e meia, os seres humanos sem poder da moeda, estão sendo dizimados por esta corja de milionários, que muitos deles, auferindo seus patrimônios financeiros de formas escusas, onde dizimam boa parte dos seres humanos desamparados por este Brasil, os quais rotam os porcos em defesa da dignidade humana, qd veladamente, vem de braços dados àqueles em prol da aniquilação da classe miserável deste País. Assim, mostra-se que ainda VIGE a lei do ESCAMBO em troca de regalias para reverter os CRIMES PRATICADOS NESTE PAÍS. POR ESSAS E OUTRAS QUE DEFENDO O IMEDATO LEVANTE PELO POVO BRASILEIRO E ROGO AO ?ALA? E AOS TERRORISTAS QUE AINDA RESIDEM NA DIVISA DO NOSSO PAÍS, PARA QUE ATO DE INSENSATEZ, DE VIAGEM PSIQUICA, DERRUBE O CONGRESSO NACIONAL, CONFUNDIDO-A, COMO SE FOSSE A NOVA TORRE GEMEAS, RECONSTRUIDA PELOS ESTADOS UNIDOS E ASSIM, QUEM SABE, NASCERÁ O DIREITO DO BRASILEIRO, ESCOLHER QUEM IRÁ REPRESENTA-LO DE FATO E DE DIREITO.

Eda Lima Estudante23/02/2013 19:37 Responder

Srs. Desembargadores, o povo precisa de uma explicação plausível para a retirada do laudo dos autos e a devolução da CNH ao atropelador. Mesmo que ele não tivesse a intenção de matar o que concordo, ele foi imprudente ao dirigir em alta velocidade, pois se assim não fosse ele teria tempo suficiente para parar ou desviar do ciclista. O laudo foi apenas para provar que ele estava em alta velocidade, ou seja, muito acima do permitido. O excesso de velocidade foi comprovado pela falta de controle ao volante, o que o impediu que desviasse a tempo para não atingir o ciclista. Ele não poderia ter recebido de volta a CNH. Srs. Desembargadores, isso é óbvio!!! A cada dia eu fico mais desacreditada na nossa justiça. Sinceramente, não quero acreditar que algo muito estranho tenha ocorrido.

Adroaldo Advogado24/02/2013 1:49 Responder

Não fico mais impressionado com decisões como essas. Fico, sim, revoltado, pois uma prova em um processo pode ser mantida, ainda que não seja valorada ao seu extremo. Determinar-se a extirpação de provas dos autos é, no mínimo despotismo jurídico, ainda mais no caso, em favor de pessoa notadamente detentora de uma das maiores fortunas das américas. Tem ocorrido coisas estranhas e inaceitáveis nas cortes recursais. Interpretações à toda sorte (. . .) Ainda que leve tempo, se houver de ter um levante que seja por autênticos brasileiros, como o foram no passado. Mas que a grande massa se levante e cale de vez a voz cruel das elites.

Antonio Aposentado24/02/2013 14:52 Responder

Presidente Dilma: A Sra. vai pactuar com tamanha irresponsabilidade e comprometimento da \\\"nossa Justiça\\\"? O povo já está falando em levante. Cuidado! O povo tem paciência. Mas não se esqueça: paciência tem limite.

RONAN ROCHA Advogado25/02/2013 8:35 Responder

SEM COMENTÁRIOS. CADÊ O CNJ...

Paulo de Jesus advogado25/02/2013 10:49 Responder

Concordo com o posicionamento do Dr. Adroaldo, isso porque já experimentei as angruras de determinados magistrados. Será mesmo que o judiciário quer ir contrario a nossa constituição? Creia eu que sim, acho que ao mandar ecluir dos autos processuais provas que no minimos é necessária a comprovar a culpa ou inocencia do réu. Acho na verdade que os doutores, no caso sub judice, irão instalar um Tribunal de Exceção, para julgar os filhos de papaizinho. Caso este ridiculo.

Cirineu Fedriz Advogado25/02/2013 11:01 Responder

Daqui a pouco o coitado atropelado, será o único responsável pela sua própria morte. Eita brasil de duas faces.

MARISEUDA sua profissão07/03/2013 17:11 Responder

QUE PAÍS É ESSE? A JUSTIÇA SÓ FUNCIONA PARA OS 03 Ps=PPP=POBRES, PRETOS, PUTAS...SÓ É TER DINHEIRO QUE ATÉ O DESEMBARGADOR TIRA LAUDO DO PROCESSO...ALGUÉM TEM QUE FAZER ALGUMA COISA...JÁ NÃO BASTA A CARA DURA DE POR O RENAN NOVAMENTE NA ASSEMBLEIA, ONDE ESTÁ A MEMÓRIA DOS BRASILEIROS? VAMOS FAZER VALER A MÁXIMA DE QUE O CRIME NÃO COMPENSE!

Maria Alice Machado Advogada20/03/2013 23:40 Responder

É minha gente, não adianta espernear, ficar revoltado, choramingar..... Temos mesmo é que virar esse jogo. E nós sabemos a força que temos. Talvez não tenhamos coragem de usar essa força.... Acredito que um dia o povo descobre a força que tem de verdade e as grandes massas posssam quebrar esse laço que amarra a nossa dignidade e nossa crença. Falo em usar armas que um dia foram usadas mas de forma errada, nós hoje podemos usá-las de forma certa se soubermos mover a massa, a força.....

Nicolau advogado21/03/2013 16:27 Responder

Creio estarmos divagando na escuridão!Na verdade é desconhecido o motivo ou razão plausível para a simples \\\"retirada\\\" pelo Tribunal do aludido laudo pericial.Contrariamente ao que afirma o Dr. Adroaldo (acima) é possível, sim, desentranhar laudo técnico ou qualquer peça processual de quaisquer das partes, mesmo no processo criminal, desde que sua juntada seja verificada intempestiva ou no caso de já estar encerrada a coleta probatória.Não fôra essa possibilidade, o prcesso jamais teria fim. Na verdade se desconhecem os reais motivos do desentranhamento.De outro lado, é verdade, causa especial estranheza a devolução do CNH ao infrator, pelo menos até o transito em julgado da decisão (se fôr absolutória), pois,representa real perigo à incolumidade pública. Tal atitude tribunalícia dá o que pensar...

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