Desembargadora solicita mais informações para julgar processo de improbidade

A desembargadora Maria Catarina Ramalho de Moraes, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para modificar a decisão de 1º grau e excluir Mosart da Silva Amaral da Ação de Improbidade Administrativa que instruiu o Agravo de Instrumento interposto pela defesa.

Fonte: TJAL

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Ausência de provas que comprovem inexistência de improbidade fundamentou decisão

A desembargadora Maria Catarina Ramalho de Moraes, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para modificar a decisão de 1º grau e excluir Mosart da Silva Amaral da Ação de Improbidade Administrativa que instruiu o Agravo de Instrumento interposto pela defesa

A defesa alegou que na data do suposto ato de improbidade, referente à venda de tubulações da adutora Belo Monte/Jacaré dos Homens em fevereiro de 2005, Mosart Amaral não fazia mais parte do quadro de servidores da Casal, uma vez que teria assumido a Superintendência Municipal de Obras e Urbanização (Somurb) em janeiro daquele mesmo ano.

De acordo com a decisão da desembargadora, publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (30), não se verifica nos autos fundamentação suficiente para autorizar a exclusão do agravante do pólo passivo da ação de improbidade administrativa, por meio de decisão liminar, sem sequer oportunizar a parte contrária o direito ao contraditório.

?Embora o agravante tenha alegado que já não era servidor da Casal no momento da alienação das tubulações, não resta demonstrado, de plano, que os bens constantes nos lotes por ele relacionados era verdadeiramente inservíveis para a Sociedade de Economia Mista a que eles pertenciam?, afirmou a desembargadora-relatora, ressaltando ainda que para a comprovação dessa inutilidade, não bastam meras alegações, fazendo-se necessárias provas robustas que demonstrem a inexistência de conduta improba por parte do agravante.

Assim, a desembargadora Catarina Ramalho deixou de apreciar a inexistência de perigo na demora do recurso, pela ausência de alegações verossímeis como um dos requisitos fundamentais. Ao fim de sua decisão, a desembargadora oficiou o juiz de 1ª instância para prestar informações sobre o caso no prazo de dez dias e notificou a Procuradoria de Justiça para que oferte seu parecer no prazo legal. Cumpridos essas determinações, o mérito do recurso deve ser julgado pela desembargadora-relatora.

Palavras-chave: improbidade

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