Desembargadora mantém prisão de médico que tentou matar a esposa enfermeira

Os advogados do acusado basearam o pedido de revogação da preventiva indicando que o acusado é portador de condições pessoais favoráveis, sendo primário e possuidor de residência fixa e profissão definida

Fonte: TJSE

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A Desª Geni Silveira Schuster indeferiu liminar no Habeas Corpus - HC 0340/2011, e manteve a prisão preventiva do médico acusado de tentar matar a própria esposa, enfermeira, na praia de Aruana. Os advogados do acusado, que é médico, basearam o pedido de revogação da preventiva indicando que o acusado é portador de condições pessoais favoráveis, sendo primário e possuidor de residência fixa e profissão definida e que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal que justifiquem a manutenção do encarceramento provisório.

 
Na decisão, a magistrada destaca que argumento utilizado no decreto de prisão preventiva demonstra a necessidade da custódia cautelar como medida eficaz para a garantia da instrução criminal. "Segundo a juíza de 1º grau levando-se em consideração o fato de que a liberdade dos indiciados poria em risco a vida da própria vítima, em razão de pelo seu próprio depoimento, ter demonstrado que o Sr. Vanderley já demonstrou intenso ciúme no relacionamento em momentos pretéritos. Também levando-se em consideração os fatos narrados pela Autoridade Policial, no sentido de que houve obstáculos, nos depoimentos prestados pelos indiciados, para a apuração da infração cometida, é o caso de deferir a representação pelas prisões preventivas".

 
Da mesma forma, a magistrada afirmou que compulsando os autos, verifica-se que o paciente está sendo acusado de ter, juntamente com seu comparsa, tentado contra a vida de sua esposa, crime grave e munido de violência. "Ressalto que a primariedade, bons antecedentes e residência fixa não autorizam de per si a concessão da liberdade provisória, quando presentes os requisitos autorizadores da medida de exceção. Assim, não comprovou o Requerente, com o seu pedido, o preenchimento das condições que autorizam a que responda ao processo em liberdade, mas ao contrário, ressai da análise dos autos a presença dos pressupostos da custódia cautelar, ali residindo elementos que demonstram a existência do delito, indícios da autoria e a conveniência da segregação, como forma de garantir a ordem pública", finalizou a magistrada, negando a liminar.

Palavras-chave: Defesa; Tentativa; Enfermeira; Médico; Prisão

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1 Comentários

lizana aposentada01/04/2011 10:47 Responder

PARABENIZO A DESEMBARGADORA, POIS SOU TOTALMENTE CONTRA O QUE DISPÕES OA RTIGO 312 DO CPC, ESSE MESMO ARTIGO UTILIZADO POR DEFENSORES DE ASSASSINOS, TEM LEVADO SERES QUE NÃO PODEM CONVIVER EM SOCIEDADE A PRÁTICA DE DELITOS AINDA PIORES, ESTOU DE ACORDO COM ESSA DECISÃO, ALGUMAS MODALIDADES QUE FAVORECEM O CRIMINOSO NO CPC, TEM QUE SER REVISTAS IIMEDIATAMENTE PELOS LEGISLADORES, TEMOS AQUI TANTOS CASOS EM O INDIVIDUO TEM RESIDENCIA FIXA, BOM COMPORTAMENTO ;TEM CAIDO POR TERRA, VEJAM ALGUNS EXEMPLO MÉDICO TARADO (NACIF), SAIU NO HABEAS CORPUS (FORAGIDO) PORQUE ACASO ERA INOCENTE, BOM COMPORTAMENTO, QUE BOM COMPORTAMENTO É ESSE, DE INDIVIDUO QUE PRATICA DELITOS, ABUSANDO DA CONFIANÇA DAS VITIMAS E DE SEU STATUS SOCIAL, O OUTRO QUE MATA ADVOGADA (PM APOSENTADO) JÁ TINHA ANTECEDENTES DE VIOLÊNCIA CONTRA A ESPOSA, ASSIM MESMO QUERIA RESPONDER EM LIBERDADE, ESTA FORAGIDO, TANTOS CASOS, ESSE JORNALISTA QUE MATOU A EX-NAMORADA, TAMBÉM JORNALISTA, ESTA QUASE OCORRENDO A PRESCRIÇÃO DESSE CRIME, PEGOU (15) ANOS, JÁ SE FORAM (11) ANOS. INFELIZMENTE O BRASIL PRECISA SIM DO CORREDOR DA MORTE, CADEIA SÓ FAZ COM QUE SUSTENTEMOS ESSES MARGINAIS, E O PIOR, COM ESSA LEGISLAÇÃO QUE FAVORECE OS PRESOS, COMO INDULTOS A PERDER DE VISTA, ONDE O CAMARADA SE FAZ DE BONZINHO, E AO SAIR, ALÉM DE NÃO VOLTAR MAIS, AINDA CONTINUA A PRATICAR DELITOS, VEJA ESSE ÚLTIMO CASO AQUI EM SÃO PAULO ONDE DUAS MENINAS FORAM ASSASSINADAS POR UM BANDIDO, O CARA ESTAVA NO INDULTO, QUEM TEM CORAGEM DE MORAR EM UM PAIS COMO ESTE ONDE OS BANDIDOS TÊM MAIS LIBERDADE DE QUEM REALMENTE PODE E DEVE VIVER EM SOCIEDADE POR BOM COMPORTAMENTO? QUEM TEM BOM COMPORTAMENTO É UM CIDADÃO DE BEM, NÃO PRÁTICA DELITOS, NÃO MATA, NÃO ESTUPRA, NÃO COMETE ABERRAÇÕES, E AINDA TEM DIREITO A ESSES MALTIDOS RECURSOS QUE OS LIVRAM PARA CONTINUAR MATANDO, E MATANDO. NOS OS BONS COMPORTAMENTAIS É QUE SOMOS REFÉM DESSAS LEGISLAÇÕES INDECENTES. ESPERO QUE ISSO MUDE MUITO EM BREVE,POR QUE SE NÃO ESTAREMOS SEM SAIDA, ENCURRALADOS ,PRESOS A NOSSA PRÓPRIA SORTE ANTE ESSE TSUNAMI QUE SE CHAMA IMPUNIDADE ANTE AOS OLHOS DA LEI. MAIS UMA VEZ PARABÉNS A SENHORA DESEMBARGADORA QUE TEVE A CORAGEM DE ENFRENTAR ESSA LEGISLAÇÃO PROTECIONISTA DE BANDIDOS.

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