Desembargador terá que se submeter a exame de DNA

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do TJ de Mato Grosso negou provimento ao recurso impetrado pelo desembargador identificado como M.O.A. , na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D.

Fonte: Espaço Vital

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do TJ de Mato Grosso negou provimento ao recurso impetrado pelo desembargador identificado como M.O.A. , na ação de reconhecimento de paternidade do menor M.V.N.D. A decisão foi unânime. As informações são do saite Midia News, em matéria assinada pela jornalista Antonielle Costa.

A ação, que corre em segredo de Justiça, havia sido julgada improcedente por "ausência de provas", pelo juízo da 2ª Vara de Família Pública, no início de 2009. Em seguida, a mãe do menor, que seria garota de programa identificada como J.N.D. , ingressou com recurso no TJ-MT, para dar prosseguimento à ação, com a realização do exame de DNA.

Na época, a procuradora Maria Ângela Veras Gadelha deu parecer favorável ao recurso, por entender que o julgamento se deu de maneira antecipada e sem produção de prova pericial requerida pela parte.

O pedido foi acatado por unanimidade pela 5ª Câmara Cível, com o voto dos desembargadores Carlos Alberto Alves Rocha, Sebastião Moraes e Leônidas Duarte Monteiro.

No provimento do recurso, o relator afirmou que "a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai". E relegou a um plano secundário o fato de a mãe do menor ser garota de programa ou não. Segundo o julgado, "não é relevante ser garota de programa, pois o que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe" - afirmou o desembargador Sebastião de Moraes.

Na ação, o desembargador M.O.A argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma "manobra lotérica", ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrangê-lo e denegrir sua imagem.

A ação de reconhecimento foi proposta em 2007 e corre em segredo de Justiça, pois envolve menor de idade. A data da coleta de material para o exame de DNA estava marcada para 2 de março de 2009, mas, por meio de uma liminar, a 2ª Vara de Família suspendeu a coleta de material. Após, na sentença, a ação foi julgada procedente. O julgado de primeiro grau foi, agora, reformado.

O desembargador M.O.A. poderá ingressar com recurso especial, junto ao STJ, mas sem segredo de justiça. A matéria consta, nesta sexta-feira, inclusive no clipping interno que o STJ distribui aos ministros e a seus assessores.

Palavras-chave: DNA

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