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Tércio Outros05/06/2007 5:09
S.M.J. - mais o STF e por "capricho" da Presidente, sumulou a de nº 1 recentemente, que deverá "garfar" o FGTS do trabalhador!. O artigo sob comento, diz que deveria ser sumulada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o que não foi o caso (se baseando somente em tres decisões, inclusive uma em que a Presidenta foi relatora), e devido a isso fica assim - SOB SUSPEIÇÃO a súmula de nº 01, logo a primeirissima... esperta a Senhora ministra!!!! comigo não....!!!