Desembargador federal Messod Azulay nega HC apresentado por Eurico Miranda para suspender cumprimento de pena.

O desembargador federal Messod Azulay, da 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, negou o pedido de habeas corpus apresentado pelo presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, o empresário Eurico Miranda, que pretendia suspender a execução da pena a que ele fora condenado, pelo delito de resistência.

Fonte: TRF 2ª Região

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O desembargador federal Messod Azulay, da 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, negou o pedido de habeas corpus apresentado pelo presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, o empresário Eurico Miranda, que pretendia suspender a execução da pena a que ele fora condenado, pelo delito de resistência. Miranda havia sido condenado a um ano e seis meses de detenção. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito: uma de prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena e o pagamento de prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos, pelo delito de resistência (artigo 329 do Código Penal).

Com a decisão, proferida no dia 16 de abril, o desembargador federal Messod Azulay cassou a liminar que ele mesmo havia concedido em favor do empresário. Na época, ele levou em conta que ainda não foi julgado um recurso de agravo de instrumento apresentado pelo acusado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua última decisão, o relator da causa no TRF ponderou que a lei, de fato, concede o direito ao réu de ter a execução da pena suspensa até o trânsito em julgado da sentença de condenação (o que só acontecerá depois de o tribunal superior julgar o recurso que tramita em Brasília). No entanto, se fosse mantida a liminar, ressaltou o desembargador, haveria o risco de a pena não chegar a ser cumprida. Isso porque está próximo o prazo de prescrição da aplicação da pena, nos termos da lei penal.

A sentença de 1ª instância foi proferida em outubro de 2007: "A manutenção da decisão antecipatória aumenta demasiadamente o risco de inviabilizar a efetividade da prestação jurisdicional. Ora, tendo o Estado agido em tempo de imprimir os efeitos jurídicos sobre a conduta delituosa do paciente, não se afigurando razoável ou proporcional que o provimento jurisdicional final se esvaia em razão da utilização dos instrumentos recursais de forma alargada", afirmou Messod Azulay, lembrando ainda que, como o réu já esgotou todos os recursos ordinários cabíveis, "vislumbra-se aí um juízo de certeza da imutabilidade da sentença condenatória que, a meu ver, autoriza o início da execução da pena restritiva de direito".

De acordo com informações do processo criminal, Eurico Miranda opôs resistência ao cumprimento de ordem judicial que determinava a busca e apreensão de documentos contábeis na sede do Vasco da Gama, ameaçando o oficial de justiça, tendo, inclusive, determinado o desligamento das luzes do clube, deixando os responsáveis pela diligência na escuridão. O empresário recusou-se, também, a assinar o lacre do material apreendido. A ordem judicial que foi descumprida referia-se a processo que apura fatos levantados durante a CPI do Futebol, em 2001.

Proc. 2008.02.01.005157-6

Palavras-chave: pena

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